DIREITO INTERNACIONAL DE VENDA (LEI DE VENDA DAS NAÇÕES UNIDAS)
A Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias regula a compra internacional de mercadorias tambem em Alemanha. Quando as mercadorias são adquiridas por compradores e vendedores comerciais e ambos pertencem a um estado-membro da Convenção das Nações Unidas, aplica-se a lei de venda internacional.
A Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias é utilizada no setor comercial. A sua aplicação nas transações de consumo está excluída. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é um tratado internacional das Nações Unidas. Ela entrou em vigor para padronizar a Lei do Comércio Internacional de Mercadorias e se aplica se ambas as partes pertencerem a um estado-membro que ratificou a Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias. Se uma parte é baseada em um Estado Contratante da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e a outra parte do contrato é baseada em outro Estado Contratante, a Convenção se aplica. Dada a diversidade de bens a serem produzidos e a venda internacional de bens, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens é de considerável importância.
As partes também podem celebrar um contrato que exclua a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Neste caso, aplica-se a legislação nacional.
O vendedor é obrigado a entregar as mercadorias compradas e deve transferir a propriedade das mesmas. O comprador deve pagar o preço de compra acordado. Se o contrato não regular o local de entrega, o local de entrega da mercadoria nos anos seguintes é decisivo. O vendedor não pode entregar a mercadoria contrariamente ao contrato. O comprador é obrigado a notificar qualquer defeito se a mercadoria não estiver de acordo com o contrato. O comprador deve notificar a falta de conformidade dentro de um prazo razoável.
De acordo com a Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias, o comprador só pode alegar um defeito na mercadoria no caso de uma violação substancial do contrato por parte do vendedor. Este é o caso, por exemplo, se a quantidade da mercadoria não se desviar apenas significativamente da quantidade acordada. O comprador pode recorrer aos recursos legais de execução posterior, redução e compensação de danos, assim como a rescisão do contrato. O comprador pode escolher os recursos legais a serem exercidos. Entretanto, ele pode exercer apenas um recurso legal e não pode recorrer a vários recursos legais ao mesmo tempo.
Um advogado especializado em Direito Comercial Internacional pode aconselhar em casos individuais, avaliando se a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias deve ser aplicada e exercendo os respectivos direitos de garantia.
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