Com o confisco das ações da empresa, a participação dos sócios é eliminada. O sócio é então excluído. O confisco das ações da empresa só pode ser decidido pela reunião do sócio. Para os fins desta decisão, o confisco deve ser decidido de forma efetiva e legal. O confisco só é possível se estiver previsto no contrato da empresa. Se os estatutos da empresa não prevêem uma maioria, a confisco é decidido por maioria dos votos emitidos.
Um advogado corporativo especializado em Direito Tributário pode acompanhá-lo através das etapas individuais necessárias para o confisco ou apoiá-lo na avaliação da sua legalidade e pode tomar as devidas medidas legais.
A confiscação é eficaz se houver uma razão significativa para o efeito. Caso contrário, a decisão ilegal pode ser contestada por um advogado no tribunal. Se as ações tiverem sido efetivamente confiscadas, o sócio tem direito a uma compensação contra a empresa.
Se os estatutos não prevêem a exclusão ou confisco das ações da empresa, há a possibilidade de uma ação de exclusão. A exclusão só terá efeito após o pagamento da indenização ao acionista e se o tribunal de primeira instância, em sua opinião, aceitar o pedido de exclusão.
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